Fiorin Longhi

Qual a diferença entre um PJ e um empregado CLT?

Vamos começar pelo que mais interessa que são as verbas pagas para um e para outro. Um prestador de serviços autônomo, que tem uma empresa constituída, também conhecido popularmente como PJ (Pessoa Jurídica), receberá aquilo que foi determinado no contrato com o prestador de serviços. Fica a livre negociação entre as partes. Pelos serviços receberá um valor determinado que poderá ser por mês, hora, tarefa. Se combinar uma indenização ao fim do contrato, receberá os valores, caso contrário, nada existe na lei que o obrigue o tomador do serviço a pagar indenização alguma. Já o empregado, terá direito a um salário mensal, FGTS de 8% sobre os salários, 13º. Salários, férias anuais mais 1/3 sobre os valores, jornada máxima diária. E, quando de sua saída, se for por iniciativa do empregador, receberá ainda uma indenização equivalente a 40% do FGTS e aviso prévio.

Quanto ao tratamento, um tem liberdade em negociar seus horários, a forma de prestação de serviços, o período em que prestará serviços. Ficaria subordinado às questões contratuais que devem ser estipuladas de forma clara e precisa. Já o empregado tem regras rígidas, como horários a cumprir, ordens do empregador (não são orientações, mas, determinações), ordens para executar os serviços, pois, fica sujeito inclusive a penalidades, como ser advertido pelo descumprimento. As ordens podem vir do empregador ou de outros empregados, no caso, de uma ordem hierárquica. O empregado tem uma subordinação hierárquica e o autônomo tem obrigação em cumprir as cláusulas contratuais, que se forem claras e precisas podem gerar muito desconforto.

É permitida a contratação de PJ para qualquer atividade na empresa?

Sim! Não há dispositivo que proíba a contratação de Pessoas Jurídicas para a realização de qualquer tipo de atividade dentro da empresa contratante. Porém o prestador de serviços PJ não será subordinado ao empregador e terá autonomia para determinar seus horários de trabalho entre outras questões, como trazido, pois, caso contrário a hipótese de ser caracterizado o vínculo de emprego é alta. Então, fique atento! Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto marque uma consulta conosco, nós poderemos esclarecer e ajudá-lo se for preciso. Agende pelo WhatsApp (11) 93439-7708.